O Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 sobre um Mercado Único de Serviços Digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (a “DSA”) exige que fornecedores de plataformas online e de mecanismos de busca online publiquem, para cada plataforma online ou mecanismo de busca online que operam, até 17 de fevereiro de 2023 e, posteriormente, pelo menos uma vez a cada seis meses, informações sobre os destinatários ativos mensais médios do seu serviço na União, calculados como uma média do período de seis meses anterior, em uma seção publicamente disponível de sua interface online.
A informação a seguir é publicada ao abrigo do Artigo 24(2) da DSA e exclusivamente para esse efeito. Os dados fornecidos abaixo são calculados de acordo com as disposições relevantes da DSA e representam uma média de seis meses de destinatários ativos mensais (MARs) de nosso serviço na União Europeia.
Período do relatório: (agosto de 2022–fevereiro de 2023)
A média mensal de beneficiários ativos na União não ultrapassa 36,4 milhões.